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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, considera, para efeitos da lei,
criança a pessoa de zero até doze anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
criança a pessoa de zero até doze anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre doze e dezenove anos de idade.
criança a pessoa de zero até doze anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre doze e vinte anos de idade.
criança a pessoa de zero até doze anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre doze e vinte e um anos de idade.