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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº. 9.394/96, em seu art. 13, dispõe que o os docentes incumbir-se-ão de, EXCETO:
Ausentar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.