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A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, visa instituir o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e determina que, na composição da jornada de trabalho, observar-seá o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e o restante para:
Folgas entre as aulas.
Horários livres para atuação em demais unidades escolares.
Estudos, planejamento e avaliação.
Dedicação a escritas de artigos científicos.