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De acordo com o artigo 19 da LDB, as instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se em diferentes categorias administrativas. Sobre essas categorias, é incorreta a seguinte afirmativa:
As instituições de ensino públicas podem ser certificadas como filantrópicas, na forma da lei.
As instituições de ensino privadas e comunitárias podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orientação confessional e a ideologia específicas.
Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público.
Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Comunitárias, na forma da lei.