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Destaque o enunciado que condiz literalmente com o artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios educacionais, tem por finalidade a formação integral do educando [...]”.
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios constitucionais, tem por finalidade desenvolver a capacidade de leitura e interpretação do educando [...]”.
“A educação, direito do cidadão e dever do Estado, inspirada nos princípios de solidariedade e equidade social, tem por finalidade prover o desenvolvimento pleno de cada cidadão [...]”.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando [...]”.
“A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de igualdade social, tem por finalidade a construção plena do indivíduo enquanto cidadão [...]”.