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De acordo com a Resolução n.º 1/2020, que dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas Redes Públicas de Educação Básica Brasileira, sem o requisito de documentação comprobatória de escolaridade anterior e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória. Nesse sentido, assinale a alternativa incorreta.
A matrícula de estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios.
O processo de avaliação/classificação deverá ser feito na língua materna do estudante, cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento.
Apresentação de documentação comprobatória traduzido e juramentado de escolaridade anterior, de documentação pessoal do país de origem, de Registro Nacional Migratório, (RNM), ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, (DP-RNM).
Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão direito a processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa, ou outra forma de organização da Educação Básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária.