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É incumbência dos Municípios, conforme a LDB/96, art.11:
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem.
Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.