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De acordo com o art. 5º da Lei nº13.146/2015(Estatuto da...

De acordo com o art. 5º da Lei nº13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”.


São considerados especialmente vulneráveis, EXCETO:


A

A criança.


B

O Jovem.


C

O adolescente.


D

A mulher.


E

O idoso, com deficiência.