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De acordo com o art. 5º da Lei nº13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), “A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante”.
São considerados especialmente vulneráveis, EXCETO:
A criança.
O Jovem.
O adolescente.
A mulher.
O idoso, com deficiência.