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Leia o trecho a seguir:
“Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Segundo os termos da Lei nº 13.146/2015, de 06.07.2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considerará os seguintes fatores, EXCETO:
a limitação no desempenho de atividades.
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
o estatuto da condição, se nata ou adquirida.
a restrição de participação.
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.