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Em 2026, a Secretaria Municipal de Educação de Salvador (SMED) entregou óculos com tecnologia assistiva OrCam MyEye a estudantes cegos da rede municipal. O dispositivo utiliza inteligência artificial para reconhecer textos e imagens e convertê-los em áudio, ampliando a autonomia e a acessibilidade.
Um professor de Língua Portuguesa do 8º ano recebe uma estudante cega usuária do dispositivo. Ao planejar suas aulas, deve considerar seu uso para garantir a participação e a aprendizagem da estudante em condições de igualdade.
Com base no caso narrado, e considerando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e o Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), é correto afirmar que o uso do referido dispositivo
reduz a necessidade do plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE), pois a tecnologia assistiva garante à estudante o acesso ao texto escrito e lhe confere autonomia.
deve ocorrer apenas durante o AEE, não devendo ser empregado nas atividades da sala regular, por ser recurso individual e de uso exclusivo.
deve ser permitido à estudante também na sala regular, articulados ao plano de AEE e ao trabalho colaborativo, para eliminar barreiras e assegurar a participação no currículo comum.
dispensa adaptações e estratégias pedagógicas, pois a tecnologia assistiva compensa integralmente a deficiência visual.
configura política de assistência social e não de direito educacional, por isso depende de autorização da família e de prescrição da equipe de saúde, conforme o modelo clínico de atendimento.