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Segundo o Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), é dever do Estado garantir vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima da residência de toda criança a partir do dia em que completar:
dois anos de idade.
três anos de idade.
quatro anos de idade.
cinco anos de idade.
seis anos de idade.