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No Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto –, a Constituição F...

No Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto –, a Constituição Federal (1988) prescreve em seu artigo 208, item III, prescreve que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Segundo a concepção inclusiva o termo preferencialmente refere-se:


A

Ao atendimento educacional especializado, ou seja, por meio de instrumentos necessários à eliminação das barreiras que as pessoas com deficiência têm para relacionar-se com o ambiente externo. Devem estar disponíveis em todos os níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular.


B

Ao atendimento educacional especializado, no entanto, não indica que este deverá ocorrer em princípio nas escolas comuns da rede regular.


C

Ao atendimento educacional especializado, cabendo à escola definir se atenderá ou não ao aluno.


D

Ao atendimento educacional especializado, afirmando que este deve ser realizado pelas instituições especiais nas escolas regulares.