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O Sistema de Seleção Unificada – Sisu, sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, instituído pela Portaria Normativa MEC no 2, de 26 de janeiro de 2010, passou a ser regido pela Portaria Normativa no 21/12, a qual dispõe que, no Sisu, por meio de processo autônomo, “são selecionados estudantes, com base, exclusivamente, nos resultados obtidos por eles no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, para vagas em cursos de graduação, disponibilizadas
pelas instituições públicas e gratuitas de ensino superior que dele participarem, por meio de assinatura de Termo de Adesão.
por instituições participantes, públicas e particulares, prioritariamente, em cursos na modalidade de ensino a distância.
por instituições públicas e particulares de ensino superior em cursos de licenciatura, que a ele aderirem.
por instituições públicas federais e municipais que oferecem cursos tecnológicos.
pelas instituições públicas e comunitárias que, automaticamente, participarão do Sisu.