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Quanto à função social da Escola, a Lei Federal nº 9.394/96, LDBEN, no artigo 2º, dispõe que: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade
a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola dos educandos com altas habilidades”.
o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento”.
a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades”.
o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de material didático-escolar, transporte e alimentação”.