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De acordo com o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) a Educação Infantil será organizada de acordo com regras comuns, entre as quais é incorreto afirmar que:
Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 9 (nove) horas para a jornada integral.
Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.