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Nos termos da Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades. No entanto, o direito deverá ser exercido:
mediante aviso prévio e motivado requerimento
independente de aviso prévio, mas com motivado requerimento
independente de aviso prévio e de requerimento
mediante aviso prévio, mas dispensado requerimento