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No início de 2024, a OMS adotou um tratado sobre prevenção, prontidão e resposta a pandemias, de cujas negociações o Brasil participou ativamente, tendo defendido amplo acesso a produtos médicos em contextos de emergências sanitárias, assim como a busca por maior diversificação geográfica da produção de insumos e materiais de saúde, com reforço da produção local.
Certo
Errado
O acompanhamento da implementação do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio e de novas medidas adotadas pelos países que o integram no plano da normalização técnica é de competência da Organização Internacional de Padronização.
O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio estabelece padrões uniformes de qualidade e de segurança a serem aplicados internacionalmente, de modo a facilitar a circulação de bens por meio das fronteiras e a remoção de obstáculos não tarifários ao comércio.
As partes do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio asseguram que regulamentos e normas técnicas não são fontes de discriminação entre produtos nacionalmente produzidos e produtos similares importados.
As primeiras negociações multilaterais acerca do referido assunto, que resultaram na celebração do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, ocorreram durante a Rodada Uruguai como parte do esforço de enfrentamento ao protecionismo não tarifário.


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De maneira geral, no Brasil, se um produto não cumpre as especificações de uma norma técnica pertinente, sua venda não será permitida no mercado interno.
Os acordos de reconhecimento mútuo reduzem o número de avaliações de conformidade às quais um produto exportado está sujeito, pois os signatários do acordo se comprometem a reconhecer e aceitar avaliações de conformidade produzidas pelos organismos acreditados do país fornecedor.
Normas e regulamentos técnicos somente constituem barreiras técnicas quando as exigências neles contidas vão além do aceitável.
Considerando-se a redução das tarifas do comércio internacional, verifica-se que, atualmente, os países têm lançado mão em especial das barreiras técnicas para protegerem seus mercados.
Levando-se em consideração a definição de Barreiras Técnicas às Exportações, assinale a alternativa que NÃO promove a criação de barreiras técnicas, tendo em vista que essas barreiras comerciais podem ter origem em diferentes práticas:
regulamentos técnicos não transparentes.
inspeções excessivamente rigorosas.
procedimentos de avaliação da conformidade demasiadamente dispendiosos.
normas nacionais baseadas em normas internacionalmente aceitas.
não observância dos objetivos legítimos.


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A Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciou suas atividades em 1995, a partir de uma decisão tomada durante a Rodada Uruguaia de Negociações Comerciais Multilaterais, ocorrida no período entre 1986 e 1994. A OMC refinou o mecanismo de disputas comerciais, de monitoramento das respectivas políticas e incentivou a assistência técnica aos países menos desenvolvidos.
Ao estabelecerem a OMC, os países negociaram, em 1994, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT Agreement), de cumprimento obrigatório por todos os países-membros da organização.
De acordo com o Artigo 2, item 2.2, do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, “Os membros assegurarão que os regulamentos técnicos ... não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo, tendo em conta os riscos que a não realização criaria”.
Dentre as alternativas relacionadas a seguir, aquela que NÃO se refere a um objetivo legítimo, previsto pelo Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, da OMC é a
segurança nacional.
prevenção de práticas enganosas.
proteção da saúde ou segurança humana.
proteção do meio ambiente.
proteção do mercado interno contra a entrada de produtos estrangeiros.
As prescrições acerca de rotulagem, valor nutricional de alimentos e tipos de embalagens, por regra, não estão sujeitas ao acordo sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS/OMC) e sim ao acordo sobre barreiras técnicas (TBT/OMC).