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É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de psicólogo, observadas as exigências previstas na legislação em vigor. De acordo com o Decreto 53.464/64, que regulamenta a Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Psicólogo, é INCORRETO afirmar que:
Os diplomados em Psicologia por Universidade ou Faculdade estrangeira podem exercer a profissão, não sendo necessariamente obrigatório o reconhecimento do diploma pela legislação em vigor.
São funções do psicólogo utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; solução de problemas de ajustamento.
Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia.