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O psicólogo que atua em Varas de Família deve trabalhar no paradigma da interdisciplinaridade quando as demandas atendidas no âmbito da Justiça são reconhecidas como complexas e precisam ser conhecidas em suas diversas dimensões (CFP, 2010). A intervenção de uma equipe interprofissional implica reconhecer
o indivíduo como um sujeito singular, conhecendo o conjunto de suas características pessoais e sociais, a partir da especificidade da atuação de cada profissão.
o indivíduo como um ser subjetivo, conhecendo o conjunto de suas características psicológicas, a partir da especificidade da atuação exclusiva do psicólogo.
o indivíduo como sujeito social, determinado pelo meio em que vive e, por esse motivo, detentor de uma história jurídica pregressa que deve ser levada prioritariamente em conta.
os desejos do sujeito de modo que esse possa definir os critérios a serem utilizados na metodologia da intervenção.
a necessidade específica do caso, a partir da apreciação dos operadores do Direito, a fim de se consolidar a primazia da análise jurídica sobre as demais áreas que compõem a equipe.