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Quanto à Lei n.º 12.435/2011, pode-se considerar correto:
a Lei n.º 12.435/2011 define que a assistência social tem por objetivo a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente quanto à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, mas exclui a promoção da integração ao mercado de trabalho
a Lei n.º 12.435/2011 define que a assistência social deve excluir a vigilância socioassistencial, definindo-a como parte da saúde, devendo compor a atenção básica em saúde, assim como a vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária.
a Lei n.º 12.435/2011 define que a assistência social tem por por objetivo a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente quanto a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
a Lei n.º 12.435/2011 define que a assistência social deve estar separada das políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.