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Para que um e-mail (correio eletrônico) possa ter valor documental e, portanto, ser aceito como documento original, é necessário:
que haja a identificação do emissor, constando nome completo, nº de identificação do servidor, cargo/função que ocupa, órgão emissor, de acordo com a legislação.
existir certificação digital que ateste a identidade do remetente do documento, na forma estabelecida pela legislação em vigor.
existir a imagem da assinatura de correio eletrônico, com nome completo, cargo/função, identificação do órgão e telefone , conforme determina a legislação vigente
que conste a etiqueta de identificação do emissor, com nome e cargo/função , além da inscrição "documento original", para atestar a originalidade, conforme a lei .