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Considere o documento a seguir.


Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria


Processo nº 0012/12 TAFLEI

Data: 19/05/2012


Assunto: Recusa de Adopção de Providência Cautelar


Vem este tribunal nos autos supra referidos indeferir as Providências Cautelares apresentadas pelos autores Associação Bode Verde e Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa.

Fundamentação:


O tribunal pronuncia-se pelo indeferimento da providência cautelar conservatória, atento o disposto no artigo 120.º/1 b) e 120º/2 do CPTA.


Sendo uma providência cautelar conservatória, o critério de decisão a que a lei manda atender, é o da ponderação dos interesses em presença em função do resultado. O tribunal entende que os danos que resultariam para os réus da concessão da providência - nomeadamente o elevado prejuízo económico e a má fama a nível internacional do país, e em especial a zona onde se realizará o evento - maiores do o benefício que os autores prosseguiam pois estes não fizeram prova suficiente, não convencendo assim o tribunal, dos prejuízos/danos que alegaram — periculum in mora — em especial, que os eventuais prejuízos causados pelo evento desportivo a realizar no local sejam irreversíveis de forma a ter que o suspender.


O Juiz,

Diogo Alves Pereira


Em função do objetivo, das características e das informações contidas nesse documento, trata-se de um exemplo de


A

Ofício.


B

Memorando.


C

Registro.


D

Expediente.


E

Despacho.