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Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, a única diferença entre eles é que o aviso é:
Expedido exclusivamente pelo Presidente da República, para seu grupo de trabalho.
Expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades da mesma hierarquia.
Expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para hierarquias inferiores.
Expedido exclusivamente pelo Presidente da República, para Ministros de Estado.