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Sobre o Correio Eletrônico (e-mail) nas correspondências oficiais, NÃO é verdadeiro:
Atualmente o e-mail como forma de comunicação já é aceito como prova documental em órgãos públicos.
O e-mail não tem valor documental, portanto deve ser evitado em comunicações oficiais.
Nos termos da Legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
O campo assunto do formulário de correio eletrônico deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
Por ser considerado bastante eficiente e de baixo custo e celeridade, o correio eletrônico transformou-se numa forma de comunicação importante para transmissão de documentos oficiais.