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“Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação”. (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro).
Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República menciona três tipos de decreto, a saber:
Singulares, regulamentares e autônomos.
Federais, estaduais e municipais.
Geral, individual e parlamentar.
Ad hominem, legal e ativo.