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“Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos...

“Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação”. (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro).


Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República menciona três tipos de decreto, a saber:


A

Singulares, regulamentares e autônomos.


B

Federais, estaduais e municipais.


C

Geral, individual e parlamentar.


D

Ad hominem, legal e ativo.