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É uma ordem que provém de um órgão ou de uma autoridade superior como a leiga, a civil, a eclesiástica ou a militar, que tem como função determinar que certa resolução seja cumprida. Originário do latim, o termo também pode ser caracterizado como uma decisão vinda de uma determinada autoridade a respeito do assunto a que tem plenos conhecimentos e competências.
O conceito acima refere-se à:
Lei.
Lei Complementar.
Decreto.
Projeto de Lei.
Decreto-Lei.