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No que se refere a ata como documento oficial, pode-se afirmar como INCORRETO:
Resumo escrito do que se disse ou se fez em circunstâncias mais ou menos solene.
Deve constar na ata: dia, mês, ano e hora da reunião; local da reunião; nome e sobrenome das pessoas presentes, com respectivas qualificações.
Os assuntos tratados (ordem do dia) e assinaturas de presidente, secretário e participantes da reunião são dispensáveis nesse ato oficial.
É documento em que se registram, resumidamente, mas com clareza, as ocorrências de uma reunião de pessoas para determinado fim.
É um resumo escrito do que se fez ou se disse em sessão de assembleia, sociedade, júri, corporação.