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João, Deputado Federal, era prosélito da simplificação da legislação brasileira, que considerava ser extensa e pouco sistemática. Com o objetivo de cumprir um compromisso de campanha, solicitou que sua assessoria analisasse os requisitos a serem observados com o objetivo de consolidar a legislação federal a respeito de determinada temática.
Ao fim de suas reflexões, a assessoria concluiu corretamente que, desde que tal ocorra de modo expresso e fundadamente justificado, podem ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação, preservando-se o conteúdo original dos dispositivos consolidados:
eliminação de ambiguidades.
atualização de temas antiquados.
atualização do valor das penas pecuniárias.
indicação expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados.
indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição da República, desde que declarado pelo Supremo Tribunal Federal.