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Para padronizar o uso de siglas e acrônimos à redação oficial dos atos normativos, foram adotados os conceitos do Manual de Elaboração de Textos da Consultoria Legislativa do Senado, ao dispor que: “[...] a) o uso de siglas e acrônimos deve ser parcimonioso e restringir-se àquelas já existentes e consagradas; b) as siglas e os acrônimos devem ser escritos no mesmo corpo do texto, sem o uso de pontos intermediários ou finais.” (BRASIL, 1999) É um exemplo de acrônico:
Caixa Econômica Federal – CEF.
Tribunal de Contas da União – TCU.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.