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Conforme o Manual de Redação da Presidência da República (2018, p. 135), trata-se da “parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada”. O conceito apresentado diz respeito ao(à):
Preâmbulo.
Artigo.
Alínea.
Ementa.
Subalínea.