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De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, tem-se que as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição, bem como que as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em
1891.
1934.
1937.
1946.
1967.