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De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (2018), existe um tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comporta a revogação por lei ordinária superveniente. Essa lei que deve ser aprovada pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional é denominada:
lei ordinária
lei delegada
lei complementar
medida provisória