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O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais poderá constar o pronome de tratamento, e o nome do destinatário nas hipóteses de:
a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.
O endereçamento conter o pronome de tratamento e o nome do destinatário.
O endereçamento ser genérico, sem a inclusão do nome do remetente.
a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser suficiente para a identificação do destinatário.
O endereçamento incluir apenas o cargo, ainda que suficiente para a identificação do destinatário.