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Na técnica legislativa, artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo. O artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio. As medidas complementares e as exceções deverão ser expressas por meio de:
Parágrafos.
Tópicos.
Incisos.
Itens.