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Acerca ao que dispõe a Lei Complementar nº 95/1998 (Elaboração, alteração e consolidação das leis), a lei será estruturada em três partes básicas e a que compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada é denominada de:
Normativa.
Preliminar.
Final.
Legislativa.
Executiva.