Acerca do que dispõe o Decreto Federal nº 12.002/2024 (Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos) é correto afirmar, exceto:
A ementa expressará, de modo conciso, o objeto do ato normativo.
A alteração de ato normativo poderá ser realizada por meio da revogação parcial.
Pode haver o aproveitamento de número ou de letra de dispositivo inserido por medida provisória rejeitada.
Compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, previamente à elaboração do ato normativo, analisar o problema identificado e a solução a ser adotada.
O ato normativo terá apenas um objeto.