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Conforme previsão na Lei Federal Complementar nº 95/1998, Seção II — Da Articulação e da Redação das Leis, é correto afirmar que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. Assim, para a obtenção de clareza deverá ser observada as seguintes normas, exceto:
Usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando.
Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
Construir as orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis.
Buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.
Usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.