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Mazulo e Liendo (2010) definem que a ata é um resumo escrito do que se disse ou se fez numa reunião. Segundo as autoras, a ata possui cinco partes e, entre elas, está a parte central do texto, correspondente ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião. A descrição apresentada se refere ao conceito de:
Registro.
Legalidade.
Expediente.
Ordem do dia.
Nominata.