Segundo o Manual de Redação da Presidência da República
(2002), aviso e ofício são modalidades de comunicação
oficiais praticamente idênticas. Entretanto, o
A
aviso é expedido exclusivamente por Ministros de
Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
B
ofício é uma das modalidades de comunicação entre
unidades administrativas de um mesmo órgão.
C
aviso é um instrumento de comunicação oficial entre
os Chefes dos Poderes Públicos.
D
aviso é o expediente dirigido ao Presidente da República
ou ao Vice-Presidente para propor alguma
medida.
E
ofício é expedido exclusivamente por Ministros de
Estado, para autoridades de mesma hierarquia.