De acordo com o que estabelece a lei complementar
95/1998, no que tange à estruturação das leis é
correto afirmar que a epígrafe
A
será grafada por meio de caracteres que a realcem e
explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o
objeto da lei.
B
indicará o órgão ou instituição competente para a
prática do ato e sua base legal.
C
indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de
aplicação.
D
indicará a cláusula de vigência e a cláusula de
revogação, quando couber.
E
será grafada em caracteres maiúsculos, propiciará
identificação numérica singular à lei e será formada
pelo título designativo da espécie normativa, pelo
número respectivo e pelo ano de promulgação.