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Às questões de número 37 a 39 devem ser respondidas de acordo com base na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Na redação de uma lei, as alíneas, os itens e os incisos devem ser representados, respectivamente, por:
algarismos arábicos, algarismos romanos e letras minúsculas
algarismos romanos, letras minúsculas e algarismos arábicos
letras minúsculas, algarismos arábicos e algarismos romanos
letras minúsculas, algarismos romanos e algarismos arábicos
Sobre a estruturação da Lei, descrita pela LC 95/1998, a/o _____ será grafada(o) por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
Assinale a alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do texto:
Ementa.
Epígrafe.
Preâmbulo.
Primeiro artigo.
Sobre a Articulação e Redação das Leis, conforme a Lei Complementar 95/1998, temos, a seguinte recomendação para obtenção de clareza:
reunir sob as categorias de agregação - subseção, seção, capítulo, título e livro - apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei.
escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.
evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto.
articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma.
buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.
As questões de número 37 a 39 devem ser respondidas de acordo com base na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No que se refere às disposições normativas, para obtenção de clareza, devem ser observadas as seguintes normas:
eliminar os recursos de pontuação de forma judiciosa
construir as orações de forma indireta e complexa
diversificar o tempo verbal em todo o texto das normas legais
sempre usar as palavras e as expressões em seu sentido comum
Escolha dentre as alternativas, aquela que não condiz com a Lei Complementar nº 95, de 1998 e suas alterações, referente às consolidações da legislação.
A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
O projeto de lei de consolidação terá de manter o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, e não é meio hábil para alterar opções políticas anteriormente tomadas.
A iniciativa do projeto de consolidação deve ser do Poder Judiciário.
A Consolidação não pode abranger medidas provisórias não convertidas em lei, e nem podem ser combinadas na mesma matriz de consolidação leis ordinárias e leis complementares.


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Determinado parlamentar apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar o horário de funcionamento do comércio local e as características dos veículos que poderiam ser utilizados no transporte urbano de táxis, dispondo, por fim, que estariam revogadas todas as disposições em contrário.
À luz da técnica legislativa estabelecida pela Lei Complementar nº 95/1998, esse projeto é:
A respeito da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, assinale a opção INCORRETA.
A parte normativa de uma lei compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Na alteração da lei por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, é vedada, mesmo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos.
Na alteração da lei por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal’.
Na alteração da lei por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final.
Eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento.