Sobre a classificação das emendas parlamentares que podem ser supressivas, modificativas e aglutinativas, de acordo com a doutrina majoritária, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Supressiva.
(2) Modificativa.
(3) Aglutinativa.
( ) Promove alteração na forma do projeto de lei sem, no entanto, alterar sua essência.
( ) Extingue eventuais enganos ou erros, retirando-os do texto original.
( ) Funde duas ou mais emendas parlamentares ao projeto de lei inicialmente proposto.