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A Resolução nº 115/2007, que dispõe sobre inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica?TRT, determina que a inscrição deve ser solicitada mediante requerimento e formulário próprios, acompanhada dos documentos comprobatórios. No tocante ao processo de inscrição e de registro, assinale a alternativa incorreta.
As pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogos são isentas das taxas de inscrição e anuidade, devendo apresentar comprovação legal de tal condição.
O registro será efetuado após apreciação e deferimento da inscrição do TRT, devidamente instruída em processo próprio. Indeferido o pedido pelo Plenário do CRBio, caberá recurso ao mesmo, sendo obrigatória a juntada de novos documentos.
Deferido o registro da pessoa jurídica, deverá ser recolhida a anuidade e o CRBio emitirá a certidão de registro e o certificado de regularidade para o exercício correspondente, que terá validade até 31 de março do exercício seguinte.
A pessoa jurídica deve, no prazo de trinta dias, requerer a juntada a seu prontuário de qualquer alteração havida em seu contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente.
Somente ao Biólogo legalmente habilitado é facultada a constituição de firma individual para prestação de serviços e o exercício das atividades profissionais, que deverá ser inscrita no CRBio nos moldes dessa Resolução.