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Sobre os requisitos exigíveis para a inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRBio, conforme a Resolução CRBio n° 115/2007, é incorreto afirmar que:
A inscrição deve ser solicitada mediante requerimento e formulário próprios, devidamente assinados pelo representante legal da pessoa jurídica.
O representante legal da pessoa jurídica deve estar, necessariamente, acompanhado de advogado para a assinatura da documentação exigida.
A documentação exigida deve ser apresentada com cópias autenticadas, solicitação e comprovantes.
É necessário o contrato social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente.
É obrigatória a solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica pelo Responsável Técnico indicado pela pessoa jurídica requerente com a expressa anuência daquele [Biólogo] e aceitação do referido encargo.