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A Resolução do CFBio nq 02/2002 traz diretrizes de conduta a serem seguidas pelos Biólogos. É o chamado "Código de Ética". Assim sendo, assinale a única alternativa que possui regramento inadequado em relação ao citado código.
O Biólogo não deve publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado em cooperação com outros profissionais ou sob sua orientação.
As disposições do Código também se aplicam às pessoas jurídicas e firmas individuais devidamente registradas nos Conselhos de Biologia, com exceção aos ocupantes de cargos eletivos e comissionados, cujos cargos possuem regras específicas.
É vedado ao Biólogo valer-se de título acadêmico ou especialidade que não possa comprovar.
As dúvidas na interpretação e os casos omissos do Código serão resolvidos pelo Conselho Federal de Biologia, ouvidos os Conselhos Regionais de Biologia.
O código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Biologia por iniciativa própria ou mediante provocação da categoria, dos Conselhos Regionais, ou de Biólogos, à luz dos novos avanços científicos ou sociais, ouvidos os Conselhos Regionais.