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Segundo a Resolução CFN nº 511/2012, não se considera infração a pessoa física:
exercendo a profissão com a anuidade totalmente não paga há mais de um mês.
impedida de exercer a profissão em razão de decisão condenatória transitada em julgado e que for encontrada em exercício.
leiga exercendo a atividade de nutricionista.
nutricionista atuando como responsável técnico, sem a devida concessão do CRN para assunção de responsabilidade técnica.
portadora de diploma do curso de graduação de nutrição, atuando sem a devida inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.