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Em atenção à Resolução nº 24 de 2012, a qual dispõe sobre o acervo técnico do arquiteto e urbanista e a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), sobre o registro de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e sobre a baixa, o cancelamento e a nulidade do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), além da baixa motivada por conclusão das atividades a que se refere o registro, o RRT deverá ser baixado por determinados instrumentos, SALVO:
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico.
Caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar a pessoa jurídica contratada.
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer rescisão contratual.
Por inadimplemento que venha a causar aditamento contratual da obra ou serviço técnico.
Por interrupção da obra ou serviço técnico, se ocorrer paralisação da obra ou serviço técnico.