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Consoante com o preceituado na Resolução n°49 de 2013...

Consoante com o preceituado na Resolução n°49 de 2013, deve-se proceder à baixa do registro da sociedade personificada junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentre outras hipóteses, no seguinte caso:


A

De ofício, quando a sociedade personificada for alienada para terceiros.


B

Por requerimento da sociedade personificada, quando esta declarar a impossibilidade ou a desistência de realização do objetivo.


C

De ofício, quando se houver alteração do contrato social da sociedade.


D

A pedido, quando um dos sócios assim se manifestar.


E

De ofício, quando a sociedade personificada tiver sofrido intervenção judicial.