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Consoante com o preceituado na Resolução n°49 de 2013, deve-se proceder à baixa do registro da sociedade personificada junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentre outras hipóteses, no seguinte caso:
De ofício, quando a sociedade personificada for alienada para terceiros.
Por requerimento da sociedade personificada, quando esta declarar a impossibilidade ou a desistência de realização do objetivo.
De ofício, quando se houver alteração do contrato social da sociedade.
A pedido, quando um dos sócios assim se manifestar.
De ofício, quando a sociedade personificada tiver sofrido intervenção judicial.