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O advento da Resolução n° 63 de 2013 importou na alteração...

O advento da Resolução n° 63 de 2013 importou na alteração da Resolução CAU/BR n° 26, de 2012, que trata do registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências. Assinale a alternativa que reproduz uma das alterações promovidas:


A

O registro provisório de profissionais, brasileiros, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui efeito imediato.


B

O registro definitivo de profissionais estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui presunção relativa de idoneidade documental.


C

O registro definitivo de profissionais estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui efeito diferido no tempo.


D

O registro de profissionais estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público possui fé pública, desde que possua definitividade.


E

Após conferência e aceite dos documentos e informações, o processo eletrônico deverá ser encaminhado para análise e apreciação da Comissão de Ensino e Formação do CAU/UF, ou, na falta desta, sucessivamente, da comissão com competência para a matéria, ou do Plenário, e posterior homologação da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR.