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Em atenção ao disposto na Resolução nº 17 de 2012, considerando-se o número de profissionais responsáveis técnicos pela autoria ou pela realização da atividade descrita no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), este não pode ser:
RRT de Corresponsável - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela realização da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a responsabilidade pela realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT de Coautor - quando um arquiteto e urbanista assume a autoria da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a autoria da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT de Equipe - quando um arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou realização da atividade descrita no RRT, juntamente com dois ou mais arquitetos e urbanistas, que também efetuam cada um deles um RRT, em que descrevem e assumem a responsabilidade pela autoria ou realização da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
RRT de Gestão - quando o arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela gestão e administração da realização da atividade descrita no RRT.
RRT Individual - quando um único arquiteto e urbanista assume a responsabilidade pela autoria ou pela realização da atividade descrita no RRT.